segunda-feira, maio 13, 2013

13 de maio. A Abolição e o paradoxo dos silenciadores.

Foto: Marc Ferrez 


13 de maio. A Abolição e o paradoxo dos silenciadores. Eles detêm a verdade?
Eu comemoro o dia 13 de maio e todas as lutas passadas e presentes, institucionalizadas e não-institucionalizadas  por emancipação humana.

Há década vem sendo construído um estreitamento da história em nome da emancipação. Lamentável ver que o método é igual aos que queriam reduzir a Abolição a um único ato ou a uma pena de ouro. O silêncio (ignorar)  do 13 de maio é uma postura melhor que a postura oficial de ocultação da relevância da luta negra em cada canto do território nacional desde os primórdios da colonização até os dias atuais?

A ignorância é uma escravidão. A escravidão é um ato absurdo por princípio: a desumanização, que também é uma ignorância.  

Tirar a relevância do dia 13 de maio é atestar desconhecimento histórico, político, sociológico e antropológico. Tampouco torna a história “mais verdadeira”, pelo contrário, deixa-a no mesmo patamar de versão interessada, fantasiosa e suposta. 
Isso gera um paradoxo, pois isso desqualifica ou nega a importância da luta contemporânea nos espaços institucionalizados, cujo lugar de foco das ações são os estatutos legais. 

A Abolição de 13 de maio de 1888 é um marco significativo e não anula o valor das ações insurgentes das diversas comunidades de homens e mulheres não-livres do período anterior a essa data, pelo contrário, torna-as mais significativas enquanto processo genuíno e orgânico esgarçamento do espaço regulado. 

O ato formal de Abolição da Escravatura é significativo. Basta saber de que ângulo o fato está sendo visto. Negar seu impacto e seu pequeno contributo no avanço da luta por libertação é correlato a negar a utilidade, operacionalidade e a eficácia simbólica das ações afirmativas experimentadas atualmente no Brasil. Todas as atuais ações afirmativas  foram fixadas em dispositivos legais, em diversos níveis legislativos. Só essas legislações atuais são pró-emancipação? Os atos legais/formais atuais não são menos desinteressados do que os de outrora. 

Diversos Abolicionistas tinham propostas e projetos voltados para combater as desigualdades sociais que recaíam sobre os negros. E isso foi pensado como medidas a serem adotadas no Pós- Abolição. André Rebouças pensou inclusive em Reforma Agrária.    
Tavares Bastos, em 1870 fazia a seguinte equação: “a escola para todos, para o filho do negro, para o próprio negro adulto, eis tudo! Emancipar e instruir são duas operações intimamente ligadas”.  

Não é do espaço político a falta de interesse. No entanto, cabe discutir os interesses e ver em que porção são de caráter público. As cotas em universidades públicas são suficientes para aniquilar todos os males da herança escravocrata, do preconceito e da discriminação de base racial? Não. Porém, são necessárias e já provaram que podem contribuir nesse processo de emancipação de todos os homens e mulheres, pois é a garantia da liberdade humana. Sou a favor das cotas em universidades públicas, mas como uma medida transitória, caso contrário é negar sua eficácia. Através das cotas o Brasil está se permitindo ser uma sociedade mais justa. Não é algo só para os negros. Jamais poderá ser restrita a um grupo ou único segmento. Tem um valor de interesse público e humanitário.

A ideia de escravidão é contra toda a humanidade. O estreitamento da história que tenta banir o ato legal como parte do processo de abolição da escravatura  no Brasil, quer aniquilar da história os esforços de parte da sociedade civil que lutou de forma organizada contra os setores da sociedade que defendiam a permanência da escravidão. Os abolicionistas foram totalmente inúteis e inexpressivos? Quem os condenou a tal sorte e por quê? Não só isso, essa visão de anulação do 13 de maio também ignora contextos mais amplos, não se dando conta da inserção do próprio país na comunidade internacional. Em 1822 o Brasil proclamou sua independência, obtendo reconhecimento de diversas potências mundiais. O Brasil somava esforços para se consolidar enquanto Estado.

No mundo inteiro a escravidão já era questionada, em diversas partes do mundo  ocorreram iniciativas e levantes pela liberdade. Paulatinamente foram se multiplicando as  abolições da escravatura. No Brasil, em 1860, em contraposição aos defensores da permanência da escravatura, surgiu a Associação Emancipacionista e no ano de 1887 a Igreja Católica declarou-se publicamente pelo fim da escravidão. 

Ora, será que o artigo 68, nas disposições transitórias da Constituição Federal de 1988 é inútil? Será mera formalidade? Será que todo e qualquer dispositivo legal estabelecido pelo poder institucionalizado anula  as lutas políticas emancipatórias para além do Estado? O Estado e o espaço institucionalizado são ou não espaços de disputa de hegemonia? Que processo histórico é despossuído de pluralidade? Que luta e  movimentos sociais conseguem efetivação sem momentos de pressão à institucionalidade (protestos, contestação, negação, resistência), momentos de institucionalização (fixação de garantias, legislação nova) e, em situações agudas, como ações anti-sistêmicas (esforço de instaurar uma nova ordem social etc.)? 

A Abolição de 13 de maio de 1888 é para ser comemorada, motivos existem. Nunca foi a única luta por emancipação, nem seu fim, mas é parte de um momento que não pode ser negada, sob pena de se cometer uma grande injustiça e um perigoso tiro no próprio pé. 
O primeiro registro de Abolição nas Américas ocorreu em Vermont (USA) em 1777.  

Para não ficar no pensamento umbilical, faz-se necessário citar algumas datas: 1777 – abolição da escravidão em Vermont (USA); 1780 – emancipação gradual na Pensilvânia (USA); 1783 – emancipação gradual em Massachusetts e New Hampshire (USA); 1784 – emancipação gradual em Rhode Island e Connecticut (USA); 1789 – Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França); 1802 – Napoleão restaura o tráfico e a escravidão; 1803 – Dinamarca proíbe o comércio de escravos; 1804 – abolição da escravatura no Haiti; 1806 – proibição de comércio de escravos em negócios de interesse britânico (Grã-Bretanha); 1807 – proibição de importação de escravos e prisioneiros nos  USA; 1807 – proibição do comércio de escravos na costa africana (Grã-Bretanha); 1807 – abolição da escravatura na Prússia; 1808 – Proibição do comércio de escravos no Estados Unidos da América; 1814 – proibição do comércio de escravos na Holanda; 1815 – Congresso de Viena; acabar com o comércio de escravos (países: Alemanha, Áustria, Grã-Bretanha, França, Portugal, Rússia, Suécia); 1817 – Peru: liberdade para os filhos de escravos após essa data. Proibição do comércio de escravos; 1822 – Abolição da escravatura em S. Domingo; 1822 – Libéria é fundada por empresa de colonização americana com homens livres; 1823 – abolição da escravatura no Chile; Abolição da escravatura em: Costa Rica, Honduras, Panamá, Belize, El Salvador, Guatemala; 1826 -  abolição da escravatura na Bolívia; 1827 – segunda lei francesa proibindo o comércio de escravos; 1829 – abolição da escravatura no México; 1830 – abolição da escravatura no Uruguai; 1833 – 1838 – abolição Bill. Colônias britânicas (Antilhas, Guiana inglesa, Ilha Maurício, Índia); 1836 – abolição da escravatura na Nicarágua; 1840 e 1843 – convenção Mundial Anti-Slavery (Londres); 1842 – abolição da escravatura no Paraguai; 1846 – abolição da escravatura na Tunísia; 1846 -1848 – abolição da escravatura nas colônias dinamarquesas: Ilhas Virgens; Abolição da escravatura na colônia sueca de S. Bartolomeu; 1848 – decreto de abolição da escravatura nas colônias francesas (Mauritânia, Guadalupe, Guina, Reunião); 1851 – abolição da escravatura na Colômbia e no Equador; 1853 – abolição da escravatura na Argentina; 1854 – abolição da escravatura na Venezuela, Jamaica e Peru; 1861 – proibição da servidão na Rússia; 1863 – abolição da escravatura nas colônias holandesas no caribe e índias Orientais; 1865 – Promulgação da Emenda Constitucional nº 13 proibindo a escravidão (USA); 1866 – decreto espanhol proibindo o comércio de escravos; 1869 – Portugal aboliu a escravidão nas suas colônias; 1873 – abolição da escravatura em Porto Rico; 1876 – abolição da escravatura na Turquia; 1885 – Confederação de Berlim: medidas contra a escravidão na África; 1886 – abolição da escravatura em Cuba; 1888 -  Abolição da Escravatura no Brasil. Após essa data, em 1890, teve origem a Lei Geral de Bruxelas sobre tráfico e a escravidão na África. 

Diversos outros tratados surgiram pós 1890. Notório o contexto internacional desfavorável à manutenção da escravatura, os elementos exógenos não desqualificam os de natureza endógena, apenas possibilitam perceber a história na sua complexidade. Sem dúvida a Promulgação da 13ª emenda constitucional pelos Estados Unidos (em 1865) e a abolição da escravatura nas colônias portuguesas (em 1869) tiveram ressonância no Brasil.

Posterior à abolição da  escravidão no Brasil, dezessete países declararam formalmente extinta a escravidão. A escravidão moderna legal avançou sobre o século XX até sua última década, em 1992, quando o Paquistão aboliu a escravidão. A escravidão continua em todo o mundo, a OIT/ONU estimam entre 200 a 250 milhões de pessoas em situação de escravidão. 

Toda e qualquer versão histórica é passível de críticas, todos os processos possuem suas incompletudes. A ocultação e total negativação do 13 de maio é um ato meramente ideológico de quem quer criticar uma “verdade” se esforçando para implantar uma outra “verdade”. 

Nos processos emancipatórios todas as ações são válidas, seja na pena, na pedra, no fogo ou na marra. Assim confesso meu espírito libertário. 

Será que tínhamos de esperar a Abolição até 1992 como o Paquistão? O fato de tornar ilegal a escravidão em 13 de maio de 1888 já foi um (01) passo positivo. Por isso, comemoro 13 de maio, dia do fim legal da escravatura no Brasil. Também comemoro 02 de dezembro, dia Internacional para Abolição da Escravatura e comemoro 20 de novembro, dia da Consciência Negra. A luta segue; cabe ver! 

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