domingo, fevereiro 10, 2019

As propostas de Moro e a oposição parasitária da desgraça


As propostas de Moro e a oposição parasitária da desgraça
Vejo com pesar aqueles que buscam ser contra como forma de carreira e viver de barganhar dividendos de tragédias e desgraças. Torcem para que tudo que seja realizado pelo outro seja um fracasso. Isso não é oposição é psicopatia e ser abjeto.
Passo a comentar os pontos da proposta de Moro no âmbito penal.
1-      A legítima defesa – não vi nenhuma substancial mudança. Ao meu ver a legítima defesa ficou focada para policiais. Passei horas pensando nessa justificativa de legítima de um policial que venha a atirar por < medo>.  Medo é algo inerente a qualquer pessoa e pode até ser entendi como um mecanismo de sobrevivência. Porém, um profissional de Polícia que realiza disparo primeiramente movido pelo está despreparado e é um sujeito impróprio ao exercício da função. A profissão de policial é de risco e lida com situações críticas rotineiramente. Imaginem esse profissional realizando um tiro letal por medo.  A justificativa sob é colocar a legítima defesa ao patamar do extinto "defesa da honra", isto é, uma emoção incontrolável e arrebatadora, a legítima defesa tendo como parâmetro uma total subjetividade. É obscuro esse campo, pois está elegendo a passionalidade como parâmetro. "Eu me emocionei e matei sob forte emoção ". E aí?  O ponto mais fraco é que em momento o texto do Moro lembra do cidadão que fica sob ameaças dentro de sua própria casa. Hoje o cidadão vê seu lar invadido e fica paralisado pelo condicionante "proporcionalidade" hoje existe na legislação. Se é constitucional que o lar é inviolável a atual proporcionalidade esvazia a próprio sentido constitucional, quando existe a necessidade do cidadão de defender seu lar diante de uma grave ameaça. Exemplo: um bandido invade um lar e com um canivete e põe sob ameaça uma família inteira e o pai de família vai ter que ir para uma luta com recursos proporcionais para defender sua família. Qual a lógica? O facínora que invadiu criminosamente o lar de uma família tem que permanecer em condições para abater o pai de família. É isso.  Achei essa omissão e ausência um falha grave na proposta. Essa proposta no que tange a legítima defesa também parece ser redundante quando foca só na ação policial.  Onde fica o estrito cumprimento do dever legal? Isso já não existe na nossa legislação? Para esse é ponto mais fraco da proposta.
2-      PLEA BARGAIN... nos moldes de Moro é diferente ao formato americano, vejo essa diferença como positiva, pois pode diminuir muito os problemas produzidos lá por esse mecanismo.  Mas tenho minhas dúvidas, pois lá muitos negros e pobres assumem o crime... por medo e como estratégia de pegar uma pena maior, mesmo sendo inocente. Fazem assim tendo em vista a parcialidade dos tribunais e da Polícia quanto aos negros e hispânicos.  
3-      Quanto à questão do aumento das penas ao crime de alta gravidade é um dos pontos altos dessa proposta. Aumentar a pena para crimes hediondos é acertadíssimo, mas isso não tem nada a ver com aumentar de forma exagerada a pena de prisão. Esses facínoras saindo com um sexto da pena, gozado desse regime de progressão é um insulto á sociedade. Esse sistema de progressão acaba sendo cúmplice e incentivador da prática criminosa. Há uma exagerada aplicação da pena de prisão no Brasil (defendo que deva ser dirigida somente aos crimes de grande gravidade: atentado terrorista, sequestro, homicídio, assalto à mão armada etc).  Aumentar a pena para crimes graves é diferente de ampliar a pena de prisão. Considero que os crimes mais graves devam ter penas maiores, sem direito a progressão, sem direito a saidinhas, visitas intermináveis e semanais (cadeia mesmo) e criar a reedição de pena para aqueles que por livre arbítrio não querem vida civilizada e pacificada e continuam cometendo crimes dentro dos presídios (reedição em 25%, 50% 0u 100%). Em nenhum ponto Moro tratou de tornar o trabalho como obrigatório (não é forçado). Cada dia não trabalhado acréscimo de mais três dias de pena seria uma boa proposta. Mas é preciso reduzir o número de crimes punidos com pena de prisão.
4-      Agora ....  “criminoso profissional separado de réu primário”. Acho que li errado a Lei 7.210. Pois lá acho que isso está previsto. Aí o caso é o não cumprimento da norma e não ausência de norma para tal. Esse é outro ponto fraco da proposta. Onde está a proposta para acabar com a superlotação e humanizar as penitenciárias?  Sem isso não tem como separar réu primário de um criminoso profissional. Vinte e dois anos de cadeia de cadeia precisam ser cumpridos integralmente, mas em lugares arejados,  com opções e motivações para o preso mudar de vida: trabalho, estudo, capacitação profissional etc.
5-       Agora eu aplaudo Moro por ter tido iniciativa e ter agido em conformidade com o lugar que ocupa no Executivo, onde é dever ter ações com finalidades práticas. Torço para ao menos em parte essas medidas surtam efeitos positivos. Mas acho que ele deveria abrir canais de sugestões e colher mais propostas junto aos especialistas e entidades voltadas para essa questão.
6-      Se aumentar a pena não elimina a impunidade nem a reincidência, muito menos vai ter resultado positivo perpetuação da omissão e da inércia diante da ação dos criminosos.  As penas, no mínimo, possuem o mérito de dizer o que a sociedade quer e o que ela não quer valorado no meio dela, mesmo que seja só no plano ideal.
É o que penso.

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