terça-feira, agosto 16, 2011

DEPOIS DO CIDADÃO INCOMUM É A VEZ DO BANDIDO ESPECIAL

Ilustração: Francisco Araujo

Em 1993, Luiz Inácio, o Lula, quando diagnosticou o Congresso como composto por 300 PICARETAS inspirou a Banda Paralamas do Sucesso a produzir “Luís Inácio (300 picaretas)”, uma das faixas do álbum Vamo Batê Lata, lançado em 1994. Foi bom para banda que conseguiu vender perto de um milhão de cópias.  Era a época em que a palavra ética iniciava qualquer texto do PT e o Lula era do PT.

Recordando a banda Paralamas:

“É lobby, é conchavo, é propina e jeton
Variações do mesmo tema sem sair do tom
Brasília é uma ilha, eu falo porque eu sei
Uma cidade que fabrica sua própria lei
Aonde se vive mais ou menos como na Disneylândia
[...]
“Parabéns, coronéis, vocês venceram outra vez
O congresso continua a serviço de vocês
Papai, quando eu crescer, eu quero ser anão
Pra roubar, renunciar, voltar na próxima eleição
[...]
De exemplo em exemplo aprendemos a lição
Ladrão que ajuda ladrão ainda recebe concessão
De rádio FM e de televisão”

Depois disso o PT seguiu crescendo, crescendo e o Lula crescendo, crescendo muito mais, ao ponto de se tornar uma entidade distinta do partido. Convenceu e foi convencido de possuir uma sabedoria superior. No ápice desse enaltecimento a filósofa Marilena Chaui afirmou, em um transe filosófico, que “Quando Lula fala, o mundo se abre, se ilumina e se esclarece”.  

Durante a crise do Senado, desencadeada pelos atos secretos, momento em que o senador Sarney foi massivamente criticado, recebendo até um cartão vermelho do senador Eduardo Suplicy, Lula falou e tudo se esclareceu: (Sarney) “Não seja tratado como uma pessoa comum”. O senador Sarney foi transformado em cidadão incomum. A crise passou e o senador foi reeleito presidente do Senado.

Agora, mais experiente e com o currículo de 08 anos de Presidência, Lula iluminou o mundo quando criticou a ação da Polícia Federal na Operação Voucher: “Não é aceitável que uma pessoa que tem endereço fixo, RG e CPF seja presa como se fosse um bandido qualquer.”

Fica estabelecido que endereço fixo, RG e CPF é condição de imunidade. Quem pratica a pilhagem da coisa pública etc. é inimputável. Deve ser considerado Preso Incomum, ou bandido especial.

O que dizer agora dos sem-teto, nômades e dos que trabalham e vivem sem a pilhagem do Estado...? São os comuns dos comuns?; os eternos sentenciados da terra?

Para ser incomum não é necessário ter em comum as propriedades do que é o incomum?

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