quinta-feira, julho 01, 2010

TSE responde negativamente a consulta do PPS sobre uso de voz e imagem de candidatos de alianças diferentes

TSE responde negativamente a consulta do PPS sobre uso de voz e imagem de candidatos de alianças diferentes

29 de junho de 2010 - 23h47

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão administrativa desta terça-feira (29), por maioria, responder negativamente a consulta formulada pelo Partido Popular Socialista (PPS) em relação a regras para o uso de imagem e voz de candidatos em programas eleitorais de partidos que tenham alianças diferentes na disputa nacional e nas candidaturas regionais.

O PPS queria saber, por exemplo, se candidato a governador, vice-governador ou senador pode contar com a participação na propaganda eleitoral do estado de candidato à presidência, mesmo se os partidos forem rivais na disputa nacional.

A consulta questionou ainda se um partido que tenha coligação regional com determinado candidato à presidência, mas que também lançou concorrente ao mesmo posto, poderia ter imagem e voz dos dois nomes em sua propaganda na região.

O relator da consulta, ministro Aldir Passarinho Junior, entendeu que não seria possível que um candidato isolado de um partido na aliança nacional participasse no horário eleitoral regional. Ele lembrou, que, se esses casos forem permitidos, seria possível, em tese, “aparecerem dois candidatos a presidente fazendo campanha regional para a mesma coligação”.

Os demais ministros seguiram o relator, com exceção do ministro Marco Aurélio, que respondeu positivamente às questões.

Questionamento

As perguntas formuladas pelo PPS foram as seguintes:

"Pode o candidato a cargo majoritário (Governador, Vice - Governador ou Senador) do partido A, na sua propaganda eleitoral, utilizar a imagem e a voz do candidato a Presidente da República ou militante de seu partido, mesmo estando ele coligado em âmbito regional com o partido B, que tem candidato diverso a Presidente da República?”

“Pode a imagem e a voz do candidato a Presidente da República ou militante do partido B, que integra a coligação em âmbito regional como o partido A, ser utilizada na propaganda eleitoral regional, na qual será utilizada também a imagem e a voz do candidato a Presidente da República (ou de militante) do partido A?"

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Processo relacionado: Cta 120949

BB/LF

FONTE: http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1313453#arquivos

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