sábado, outubro 01, 2016

Pedrinhas, Ataques, Demônios ocultos e a lei anti-terror

Ataques e Pedrinhas. As rebeliões em Pedrinhas e os ataques contra a ordem pública em São Luís, orquestrados por criminosos, também ocorreram nos governos anteriores ao de Flávio Dino. O que há dentro e fora desse presídio que alimenta esses ataques, rebeliões etc. ? Nada há a ser revelado e esclarecido? 

Os ataques abertos contra a ordem pública coloca o Estado Democrático de Direito em suspensão e aterroriza os cidadãos. 

Os ataques provocaram terror social  generalizado, expôs pessoas e patrimônio ao perigo e feriu a paz pública. Resultou em prejuízo a bens e  aos serviços essenciais. Além de impedir o gozo dos diretos constitucionalmente firmados aos cidadãos, como o de ir e vir e à segurança. Esses atos e a dimensão da consequência deles não podem mais serem vistos como ação da criminalidade "comum". Não. Isso já extrapolou a criminalidade regular (mediana). O que aí está posto é um claro afrontamento à ordem social e política. Porque desafia o Estado no seu monopólio dos meios de gestão e nega sua legitimidade como entendida ordenadora. Isso não é um assalto a banco, uma carteira furtada e nem um carro arrombado. Não. Isso é uma questão de Estado. 

O outro lado desse problema são as nossas leis. A lei anti-terrorismo (Lei nº 13.260 de 18 de março de 2016) é uma verdadeira panaceia, vaga e sem lógica. Na sua bizarrice legislativa começa dizendo que terrorismo são ações por "razões" religiosa, racial ou xenofóbica. Depois caracteriza as ações consideradas como terrorismo. A falha dessa lei é abismal. Ao reduzir o terrorismo a essas razões expressas, todas as demais razões que possam ser evocadas ficam fora dessa tipificação. Sem essas razões explodir uma estação de metrô, uma adutora de água, incendiar uma cidade inteira etc. e não vai ser terrorismo? Em qualquer lugar do mundo, onde existe legislação anti-terror, ações de proporções danosas como as citadas, independentemente da motivação (razões), é terrorismo. Isto é, essa limitação do enquadramento de terrorismo à tais razões faz dessa lei mais pró-terror do que anti-terror.  Porque hoje os grupos mais organizados e com força letal são de criminosos. 

Ora, esses legisladores fizeram tal lei para não abarcar as supostas razões "políticas", em uma clara permissividade à tomada de poder pela via violenta. Só que isso também deixou o caminho aberto para criminosos buscarem impor uma ordem e tomar ou se impor como um poder soberano através da violência. No entanto, a mal feitura da lei deixou também dá margem para que  a razoabilidade hermenêutica seja usada. O que falta, antes de uma mudança na lei (é necessário mudar essa lei logo), é que algum magistrado tenho um entendimento favorável à sociedade e comece a enquadrar ataques, como esses ocorridos em São Luís, como terrorismo.

Esses senhores do crime com esses ataques não querem só uma vida delituosa, querem é poder. 

Para adensar o problema existe uma legião de "pessoas de bem" têm a maior sensibilidade em reclamar a legalidade a favor dos criminosos, mas uma total indiferença ao sofrimento e dor geral da sociedade. Essas "pessoas de bem" , em geral de classe média, são pessoas que precisam também de ajuda, porque são doentes e o que fazem mesmo não é ajudar presos etc., mas alimentar ocultamente seus "demônios" de ódio contra a sociedade. O que querem é punir a sociedade pelas desgraças, traumas e frustrações que carregam em suas vidas. Essas pessoas, com essa tara criminosa, são os que mais fazem os criminosos se sentirem motivados para aumentarem seu poder frente à sociedade. 

Diante disso, temos que optar entre sucumbir à ordem pessoal desses senhores do crime ou reforçar a institucionalidade do Estado e seu caráter público e democrático. Entre uma ordem pessoal de senhores dessa natureza e um poder institucionalizado no Estado, eu prefiro ainda o Estado.

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