sábado, abril 20, 2013

Maranhão: parlamentares e sumo boçal

Foto: autor que não foi possível identificar 

CAMPANHA DE SOLIDARIEDADE. Diante da carência financeira dos nossos parlamentares, motivada por inúmeros encargos, tais como: pagar caixões, manter seus lares no luxo e a manutenção do seu conforto PRIVADO, pedimos encarecidamente a solidariedade de todos (as). 
Vamos doar todos os nossos rendimentos a eles, vamos fazer uma passeata pedindo aumento dos impostos que pagamos. Vamos ampliar o auxílio moradia, praia, haras, fazendas, sítio, automóvel, aeronaves, celulares, hotéis, whisky etc., não podemos assistir indiferentes o sofrimento de tais pessoas, eles não podem passar tantas necessidades, nem privações dessa natureza. 
Sejamos solidários aos nossos deputados, pois são extremamente úteis a sociedade. Basta ver o custo individual de cada um e retorno em termos de ações legislativas e parlamentares visando o interesse público, o bem comum.
Vejam o empenho deles para combater os índices negativos dos indicadores sociais de qualidade de vida. Vejam como atuam em prol do saneamento básico, transporte, segurança, saúde, moradia, emprego,TRANSPARÊNCIA E COMBATE À CORRUPÇÃO. Vamos doar até nossos últimos centavos para os nossos deputados, eles são dignos de todo e qualquer benefício. Pois é um sacrifício trabalhar o tanto que eles trabalham. Parlamentar tem que ter mil e uma regalias. Não é?
Porém, sua solidariedade não será completa se você não votar para reeleger esses deputados que aumentaram o valor do auxílio. 
Colabore! Não deixe nossos deputados desamparados.

domingo, abril 14, 2013

Reforma Política: intenções e necessidades



Algumas considerações sobre a proposta de reforma política da comissão..
Considero como possibilidades de avanço:

1- a limitação de gastos de campanha, mas isso vai depender do detalhamento e as regras para limitar, definir o teto; 2- Fim das coligações em eleições proporcionais, pois era contrassenso coligar em uma eleição proporcional, cuja a regra tende a garantir a pluralidade;
3- A mudança na regra da suplência de senador é uma avanço, mas precisamos avançar mais. Por exemplo, se o senador assumir cargo (de ministro, secretário etc) o suplente não assume e o senador tem que renunciar ao mandato para poder assumir o cargo pretendido;
4- Fim da reeleição é importante;
5- Eleição acada 05 anos só vai ter resultado significativo se as eleições passarem a ser gerais.  

Ponto Negativo:
1- a lista fechada (lista partidária) é um perigo e tende a reforçar o caciquismo dentro dos partidos. Sendo um potencializador das legendas de aluguel. Vai favorecer poderosos que vão comprar a cabeça da lista. Isso vai ser um retrocesso pois tira da mão do cidadão mais uma oportunidade depurar e barrar os indesejados. Tende a fortalecer as oligarquias partidárias. Essa regra está solta e vai possibilitar as piores práticas de favorecimento e práticas de apadrinhamento.

2- O financiamento exclusivamente público com as regras de limitação dos gastos ainda não definidas é um brutal perigo sobre os cofres públicos. Hoje os partidos já consomem bastante dinheiro público com o fundo partidário, propaganda partidária e propaganda eleitoral um montante de 6,8 bilhões em uma década. O mais acertado é eliminar doação de pessoas jurídicas, eliminar doações ocultas e permitir só doação de pessoa física, fixada em 10% de uma salário mínimo. Não se pode querer tirar do eleitor a possibilidade de ajudar as candidaturas que considera boas.

3- candidatura avulsa só será viável se ocorrer mudanças no cálculo de distribuição das cadeiras, alteração no cálculo do coeficiente eleitoral e se parte das cadeiras for pelo voto majoritário.
4- O método da média maior não foi questionado. Esse método tem sido utilizado para definir as vagas restantes (sobras), após a efetivação do quociente partidário. O Brasil é o único grande país a adotar esse método, que causa sobre-representação e sub-representação de formas acentuadas. Verdadeiro privilégio aos partidos maiores. 

A forma de contar os votos é importante também para o equilíbrio do sistema eleitoral e representativo. Pois auxilia no processo de tornar mais fidedigna a relação entre o percentual de votos e o percentual de vagas (cadeiras) obtidas.  O Brasil podia adotar o método Hondt ou o Saint- Lague nas eleições proporcionais. Além disso, é preciso se pensar em um percentual mínimo qualificador de 3% ou 5%, vinculado à distribuição das cadeiras e à possibilidade de lançar candidato ao executivo estadual e nacional. 


Ou poderíamos inovar e findar o cálculo proporcional e adotar o modelo majoritário multi-nominal. A contagem dos votos seria como nas eleições majoritárias, a distribuição das cadeiras por ordem decrescente de votos, mas o eleitor votaria em mais de um nome para as câmaras municipais, assembleias estaduais e para a câmara federal. Por exemplo, o eleitor votaria em cinco nomes para deputado. Isso garantiria uma composição pluralista e garantiria a formação de maioria. Teria mais legitimidade. 


sábado, abril 06, 2013

A Defensoria

TEXTO de Frederico Vasconcelos. ORIGINALMENTE PUBLICADO EM:

A Defensoria e o monopólio da pobreza

POR FREDERICO VASCONCELOS


Sob o título “Pela Constituição Federal, assistência jurídica não é atividade privativa do Estado”, o artigo a seguir é de autoria de André Luis Melo, promotor de Justiça em Minas Gerais.
O lobby no Ministério da Justiça e na Secretaria de Reforma do Judiciário acaba focando no sentido de que Estado teria monopólio da assistência jurídica, e curiosamente excluem os Municípios deste conceito de Estado.
O pobre tornou-se invisível no conceito da Secretaria de Reforma do Judiciário, nem mesmo há um critério objetivo para defini-lo. Não há interesse em discutir como no país que alega-se ter excesso de advogados, possa alegar-se que há falta de assistência jurídica.
Em razão da ideologia estatizante que vigora nos últimos dez anos no Governo Federal não há espaço para que o Estado estimule e regule a prestação pela iniciativa privada, ou seja, lobby de sindicatos de servidores públicos conseguem vender a sua posição de que o Estado deve prestar diretamente o serviço de assistência jurídica e com exclusividade. Neste modelo de “super-advogados’ que nem querem ser inscritos na OAB, acaba-se por substituírem os pobres e não assistirem (assessorarem) os pobres.
Nos termos do art. 5º, da Constituição Federal destaca-se que a atividade do Estado é complementar à iniciativa privada e deve comprovar a carência, mas nada disso tem sido feito:
LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Nesse sentido, destaca-se ainda a função da Defensoria na constituição Federal:
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV
Observa-se que a atuação da Defensoria deve dar-se nos termos do art. 5º, LXXIV, ou seja, assistência jurídica e comprovando a carência econômica. Não é atividade de fiscalização, nem de tutela de pobre, mas de assessoria jurídica.
Outro ponto é que a Constituição Federal não definiu como atividade privativa do Estado a assistência jurídica, nem como atividade exclusiva da Defensoria. Este é o grande erro do Governo Federal, pois a Defensoria é o mínimo e não o máximo que se pode ter.
O Governo, além de estimular formas de iniciativa privada para atendimento como o abatimento no Imposto de Renda das despesas com advogados, também pode ter outros órgãos dentro do próprio Estado prestando assistência jurídica além da Defensoria. O Estado deveria ter vários legitimados para prestar assistência jurídica, além de incentivar a iniciativa privada.
É como o caso da Ação Civil Pública tanto a Defensoria, como o Ministério Público, como outros órgãos do Estado podem ajuizar esta ação. O estranho é que há uma discussão enorme no caso da ação civil pública, a qual tem mais de dez legitimados, e nada se discute sobre a assistência jurídica aos pobres que teria apenas um legitimado (a Defensoria).
Nem mesmo há preocupação em definir o que seria pobre para fins de assistência jurídica, tudo vira mera retórica para justificar o controle de um mercado bilionário que o Estado paga. Em São Paulo em 2011 a Defensoria recebeu 200 milhões e os advogados dativos ficaram com 300 milhões, mas em nenhum dos dois modelos comprovou-se a carência das pessoas, nem os resultados obtidos.
Cria-se uma espécie de duopólio de pobre em que se disputa poder e verba pública. Mas, por qual motivo o Governo Federal não permite à classe média abater a despesa de advogado no imposto de renda, o que fica muito mais barato do que manter uma estrutura de servidores públicos que estão atendendo até classe média. No abatimento no imposto de renda haveria até maior direito de escolha por parte do usuário.
Em nenhum processo que atua a Defensoria há comprovação, nos autos, da carência econômica. Não se pode imaginar fé pública, afinal é um programa assistencial e como tal tem que se comprovar a renda ou outro fundamento.
Seria como se o Governo criasse um campeonato de futebol para os carentes jogarem e “técnicos da classe média” prestariam assistência, mas no meio do jogo, estes assistentes retiram os pobres do campo e começam a jogar no lugar deles, pois isto ”protege melhor” os carentes. Além disso, não dão direito de escolha aos pobres, não existem outras alternativas.
Chegamos ao absurdo de uma ação da Defensoria para proibir um Município em Mato Grosso de prestar assistência jurídica aos carentes, o qual nem é sede de Comarca, e nada se falou, ninguém criticou, todo mundo aparentemente achou normal.
Qualquer proposta no Legislativo Federal de descentralizar a assistência jurídica é duramente atacada por lobbys e até com o apoio de órgãos do Governo Federal, tudo para se ter controle total sobre a pobreza.
É essencial que os Municípios também sejam obrigados a prestarem assistência jurídica, pois é como serviço de assistência à saúde, assistência social, ou seja é serviço de assistência pública previsto no art. 23, II, da CF. Mas, o lobby da máquina do Governo Federal é tão grande que hoje é comum confundir o serviço de assistência jurídica com a Instituição Defensoria Pública, seria o mesmo que confundir o “serviço de segurança pública” com a “Instituição Polícia”.
O mais curioso é que o Governo criou até sistema nacional de segurança pública, mas não cria o sistema nacional de assistência jurídica. O Governo Federal nunca afirmou que polícia é “senhora do sistema de segurança pública”, mas o Secretário de Reforma do Judiciário alegou em entrevista ao “Conjur” que a Defensoria é “senhora do pobres”.
Toda a máquina publicitária do Governo Federal é usada para vender esta noção de monopólio de pobreza como se fosse o mais nobre dos altruísmos.
O Ministério da Justiça não tem como intenção criar uma rede de assistência jurídica para o carente escolher. No entanto, existem outros segmentos que prestam assistência jurídica, como as Faculdades de Direito, os Municípios, as ONGs e outros setores. Pode-se até mesmo discutir a legalidade da tabela de honorários da OAB, a qual já foi considerada como cartel pela Secretaria de Direito Econômico e aguarda julgamento pelo CADE.
Na lógica da Secretaria de Reforma do Judiciário pobre tem dono, ou seja, é uma espécie de objeto, não é sujeito, pois não tem escolha, nem é identificável.
A Secretaria de Reforma do Judiciário até sinalizou uma possibilidade com uma possibilidade de criar uma rede de assistência jurídica, mas alega que a Defensoria seria “senhora do sistema”. Ora, algum órgão público é “senhor da segurança pública”? Algum órgão público é “senhor do consumidor ou do sistema de proteção“?
A assistência jurídica aos carentes pelo Estado é relevante, mas deve ser exercida complementarmente pelo Estado. Afinal, a figura do “Estado acusando” e “Estado defendendo” deve ser a exceção e não a regra, como se quer. Cumpre ressaltar que o número de presos aumentou de 300 mil em 2002 para 500 mil em 2012, e esta situação de Estado nas duas polaridades acaba por contribuir para esta situação.
A Defensoria exerce um importante papel na assistência jurídica, mas vem atuando como uma espécie de fiscal e até acusação em muitos casos, como pedindo mandados de busca, prisão, acusando, e em nome próprio, ou seja, não mais assessora o cliente (o pobre assistido foi substituído).
Na verdade, há uma disputa enorme por quem vai ser o dono das verbas destinadas aos pobres. Seria como se alegassem que a solução para o SUS fosse criar uma carreira de super médicos com autonomia financeira e poder para dar ordens nas pessoas para tratarem.
Aparentemente, a Secretaria de Reforma do Judiciário, pode-se afirmar por analogia, confunde médico do SUS com médico da Vigilância Sanitária. O médico do SUS presta apenas assistência médica, não tem poder de polícia, não dá ordens. Já o médico da vigilância sanitária tem poder de polícia, atividade punitiva, portanto é atividade privativa do Estado.
No tocante à assistência jurídica a Secretaria de Reforma do Judiciário segue uma linha ideológica de que atende apenas ao corporativismo do médico e não ao paciente. Nem se preocupam em definir quem seria o pobre. Pior ainda nos processos não se comprova a carência dos pobres, e há casos, não tão raros, de pessoas que poderiam pagar advogados.
Medidas importantes como os CRAS prestarem assistência jurídica nem são discutidas. Todo o debate na Secretaria de Reforma do Judiciário é no sentido de monopólio da pobreza. Eventualmente, alegam que apóiam alguma iniciativa como a advocacia probono, mas nada fazem de efetivo para regular e estimular esta iniciativa. Nem mesmo ousam discutir atos administrativos da OAB que dificultam o acesso ao advogado.
Não há interesse, por exemplo, em fazer uma pesquisa para definir se os pobres ou presos do Rio de Janeiro (com Defensoria) estariam melhores ou piores que os presos e pobres em Santa Catarina (modelo de advocacia dativa). Outro problema, o número de presos condenados aumentou, mas quem fez a defesa destes presos? A Advocacia pública ou a privada?
O lobby no Governo Federal age como dono de laboratório farmacêutico e tenta vender que a única salvação para os pobres é que a Defensoria os atenda, e assim terão direito a tudo.
Por fim, no discurso alega o Secretário da Reforma do Judiciário que a Reforma do Judiciário tem que atender os pobres, mas na prática as medidas da Secretaria de Reforma do Judiciário cria a figura dos “dono dos pobres e com monopólio”, algo que não existem em nenhum país do mundo.

segunda-feira, abril 01, 2013

A cronologia dos erros

Autor: não foi possível identificar.

Se todos os indivíduos socializados da espécie humana parassem e, em silêncio, recobrasse todos os seus momentos de vivência social (na dimensão mais objetiva) e experiência de vida (na dimensão mais simbólica e subjetiva) encontraria vários nós explicativos, falta de sentido e direcionamento. Não só isso, calmo e racionalmente recuperando os fatos selecionados da memória, estabeleceria diversos outros parâmetros de julgamento e avaliação de seus atos. Os erros, em parte seriam relativizados, em parte abolidos, mas sempre, parece ser, haverá um erro residual, persistente na memória como uma auto-condenação. Será que é possível ao ser social se despir de todas as suas culpas ou de ser seu próprio juiz? Qual ser social não traz uma porção de controle, restrições e normas ensinadas desde os primeiros instantes de vida? Em geral, em média, do que é ser convencionalmente normal, isso é uma impossibilidade social. Se é uma possibilidade da existência física individualizada, ela não consegue ser também social. Porque na existência social os elementos da vida são transacionados continuamente, o próprio uso da linguagem abre um campo de concorrência entre o que o ser representa e significa no discurso que se estabelece no coletivo. Você se faz o não-juiz de si, mas os outros tentam sempre reconstruir o juiz que você deve ser de si enquanto imagem da vontade do permitido e valorado pelo coletivo. Os erros assim seguem uma cronologia que nem sempre segue a vontade particular do indivíduo na sua classificação individualizada. O sentido do erro teria uma independência significativa no que diz do eu humano, nunca liberto do nós? Em qual medida e condição do real? Tomaria alguma forma perceptível e tangível na realidade? Há um erro estritamente construído pelo indivíduo e totalmente particularíssimo, só sendo erro para ele? Subjetivamente é possível o indivíduo tomar como errada uma ação sem que esse tipo de ação integre o rol das ações repudiadas ou indesejadas pelo coletivo. Também pode estabelecer uma cronologia que desconsidere o tempo físico e social. Porém, o termômetro da sua conduta não fica preso somente a ele, quando ele está vivendo em sociedade. A sociedade sempre fixa um termômetro para a conduta de cada indivíduo que pode estar ou não sincronizado com o que o indivíduo criou para si. Enquanto termômetro subjetivamente utilizado exclusivamente pelo indivíduo só pode ter suas marcações através de um discurso e interpretativo desse indivíduo, o termômetro fixado pela sociedade é possível ser interpretado publicamente, em um ou vários discursos, tendo como fundo um código social de delimitação do permito e do proibido, do certo e do errado. Todo código de dimensão social só existe com um mínimo consenso, seja qual for o ato ou motivação que lhe deu origem. Qual a utilidade da cronologia dos erros? É útil para ordenar a própria avaliação. De si para si vendo que fez e o que não faz mais, avaliando-se positivamente ou negativamente (o reconhecer oculto). Recorrer à pontuação do tempo para atenuar ou anular a culpa, pondo o que poderia ser e que não poderia ser avaliado em um certo período tempo. A culpa não poderia ser cobrada em um momento que o indivíduo gozava de total inocência. Podendo ainda ser atenuado ou diluído o sentido do erro através da evocação ao desconhecimento, à falha de percepção, à desinformação etc. O erro será cronologicamente constituído nos limites da individualidade e da coletividade. O erro em qualquer condição precisa de significado e de avaliador. (Depois continuo) 

 SEM PROPOSTAS - ELEIÇÃO PRESIDENCIAL 2022 O que tem movido os eleitores brasileiro diante das candidaturas à presidência da República este ...