segunda-feira, maio 10, 2010

MATERNIDADE, GÊNERO E LIBERDADE.


A história do Dia das Mães ainda não recebeu uma escrita mais sintetizadora, em parte, é constituída de fragmentos sobrepostos, que vão da Antiguidade Clássica aos dias atuais, envolvendo diversos países e continentes. O certo que o dia da família, o festival da deusa Hera etc. foram convertidos no Dia das Mães. Precioso, principalmente, por ser no plural.

Ser mãe há tempos carrega uma marca de “instinto”. O tal do instinto materno. Bem, olhando pelo “olho de cobra” das ciências sociais, capacidade procriar, procriação são condições biológicas estabelecidas. No mais, as mães são socialmente e culturalmente construídas. Os elementos orgânicos são necessários, mas não são suficientes para que as diversas formas de ser Mãe possam acontecer.

A mulher, no entanto, culturalmente guarda uma condição que não é, em regra, encontrada entre os homens. Além de ser mãe uma mãe pode também ser pai. Isso, até o momento, só as mulheres efetivaram essa tarefa. Tal fato tem os condicionantes culturais de nossa sociedade, que ainda relega os pais a uma condição menos afetiva.

Nas varas de família, segue-se uma doutrina naturalista da maternidade por viés meramente biológico e tende a priorizar a guarda das crianças para as mulheres, isso é quase um dogma biologicista na Justiça brasileira. O princípio da verificação dos atributos socioculturais são, a priori, retirados da condição substantiva. Mata-se a equidade e deixa-se de lado a verificação de quem de fato reúne as condições suficientes da proteção, educação e afeto. Lógico que todos nós torcemos para que qualquer criança tenha uma Mãe e não somente uma genitora (bio); todos que tiveram a experiência de ter tido uma Mãe sabe a grandeza e o caráter insubstituível dessa vivência e dessa experiência.

Porém, não é plausível verificar o quanto é significativo o sentido de família uma criança pode ter, o quanto é plausível não retirar das crianças o seu Direito de ter pai, principalmente dos que optaram em ser, dos se fizeram pai. Ora, sendo assim, não se elimina a maternidade, mas a estende até os pais, os torna tão mais responsáveis e plurais quanto as Mães.

Ser pai no Brasil tem se convertido no crime, somos tratados nas Varas de Família como criminosos e tudo que a Justiça tem entendido como paternidade é um quantum monetário. O que importa de pai na justiça brasileira é um exame de DNA para reverter em moedas. Em nada se pensa de garantir a igualdade também de exercer a paternidade pelo viés da afetividade, do amor, do carinho e da formação. Mas isso, por mais que pareça absurdo, é uma desgraçada herança do machismo encravado nos Tribunais, onde paternidade é igual a provedor e a macho sem sentimentos: cuidar de filhos é coisa de mulher. Logo ser mãe é ter, por natureza, de cuidar dos filhos.


Ora, uma das piores pragas da condição de Mãe, até hoje, é fruto dessa visão, que alia a maravilhosa condição de Mãe à situação de subalternidade feminina. Isto é, serve para reforçar a imagem da mulher relegada aos sacrifícios dos trabalhos domésticos.

A emancipação da mulher passa também pela emancipação da condição machista em que se ver o Pai e a Mãe. A emancipação da mulher tem que libertar a Mãe. A liberdade da Mãe tem que ser conjugada a um novo direcionamento da visão de Pai. Décadas após décadas as Mães foram subalternizadas pelos comerciais dos produtos domésticos, cujas pragas principais são as propagandas de sabão em pó, demais produtos de limpeza e os aparelhos eletrônicos domésticos (enceradeiras, aspiradores etc.).

Ainda bem que isso tem mudado, mas só para as mulheres. Quanto a Mãe, isso parece ter sofrido poucas mudanças. Mãe ganha de presente massivamente esses terríveis utensílios domésticos. Isso é só para exemplificar que a emancipação da Mãe não está no mesmo passo de atenção quando pensamos na mulher. A questão da Mãe é desde o início multigênero, é mais pura complexidade de uma configuração social no seu todo.

Na sociedade contemporânea, o maior gesto de Amor às Mães é firmar sua emancipação. Essa emancipação está conjugada em garantir às crianças o que está prescrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959, Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de 1989 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990 e da desconstrução da visão de Pai e Mãe fruto da sociedade patriarcal-machista, que infelizmente ainda está sendo alimentada nos Tribunais.

Por fim, a emancipação da Mãe passa por GUARDA COMPARTILHADA entre PAI e MÃE e não a guarda sob o controle de uma mulher ou de um homem. Nem no controle de uma mãe ou um pai que são reprodutores do patriarcalismo machista. Pai não pode ficar mendigando ver o filho, falar com o filho, estar com seu filho. As Mães colaboram para garantir todos os direitos aos seus filhos, entre eles, a de ter PAI (vice-versa). Relacionamentos conjugais passam, mas ser Mãe e ser Pai é opção para toda-vida.
Que maravilha ter Mãe, ter Mãe que também é Pai, ter Pai e ter Pai que também é Mãe. Por isso, Mães são importantes, pois nelas é que se pode ter o que verdadeiramente conta como Pai. Viva as Mães e Mães livres!

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