sexta-feira, janeiro 21, 2011

(segunda parte) VOTO OBRIGATÓRIO E CIDADANIA PASSIVA


(originalmente publicado em 13/02/2007- ethospolitico.zip.net)

(1) Olhando para os lados, após desenterrar os olhos do umbigo, veremos que há coisas muito mais graves: o enriquecimento ilícito não é tipificado penalmente; o parlamentar tem supremacia sobre o partido, podendo passear por várias siglas em um só mandato; inexistem ações preventivas e concomitantes à disputa eleitoral por parte da Justiça Eleitoral; as condenações do Tribunal de Contas da União não têm impedido eficazmente os políticos criminosos de se candidatarem nas eleições seguintes. Além disso, a crescente judicialização da política não é sinal de uma saída, mas indicativo de que há muitos outros  problemas escondidos por aí. Talvez seja a adição de um problema a outros, e não solução deles.

 (2)Um aprofundamento da judicialização inevitavelmente provocará um esvaziamento maior da política. Deixar as questões políticas inteiramente a cargo de juízes apresenta dois problemas imediatos: primeiro, os homens de toga não passaram pela clivagem do sufrágio e são vitalícios (a legitimidade se faz ausente e impede a ação retrospectiva das eleições). Segundo, a política torna-se algo para especialistas (desmonta a participação ampliada e baseada na pluralidade). Onde ficaria a representação legitimada de forma reiterada pelo voto? A política por essa via cairá no extremo da especialização e isso, certamente, tenderá a negar a própria democracia, já que ela supõe a participação ampla dos cidadãos.

(3) É cabível fazer outras perguntas: quem financia organizações como “política-democracia “   (sediada em Recife)?  O voto não obrigatório fará a Justiça exercer melhor seu papel e não deixar na impunidade os que vivem da pilhagem do Estado? Ou isso só reforçará a omissão-cúmplice entre as diversas instituições e agentes estatais? Não seria melhor (ao invés de acabar com o voto obrigatório) criar mecanismos de participação direta do tipo recall (os eleitores interrompem o mandato de um parlamentar) e Abberufungsrecht (onde todos os parlamentares perdem o mandato)?

Um comentário:

  1. Infelizmente meu caro Franisco, nossas instituições ainda devem amadurecer muito para poder realmente receber o nome de democráticas, haja vista que não somos capazes nem mesmo de punir os deputados e senadores que usam de seus cargos para malversar o erário público...O que dirá fazer uma lei que simplesmente puna ou torne inelegivel quem comete crimes..Um bom exemplo é do deputado Inocencio Oliveira possuidor de escravos em suas fazendas no Maranhão...Ele foi punido? NÃO!
    Quanto a mudar a constituição desobrigando o voto obrigatório seria algo louvável, contudo não pode ser mudado, pois este artigo constitucional é uma cláusula petrea, ou seja não pode ser alterado sem que seja feita outra constituição e o perigo de se fazer uma nova constituição reside no fato de que esses corruptos poderiam legislar para si...
    Não queria ser pessimista, mas nossa realidade é lamentável...
    Só a educação poderia mudar este quadro lastimoso, mas poderiámos por exemplo fazer com que todo eleitor antes de votar tivesse que fazer uma petição verbal ou escrita justificando os motivos que o levam a votar...Seria já um passo para mudarmos este país, mas enquanto isso não ocorre continuemos nossa luta enquanto 'formigas' que repassam suas lutas na grande rede...

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