Ontem... num bate-papo... com amigos..cantei abola. É Alemanha... vai ser campeã...etc e tal..
Melhor não poderia ser! 4 a zero na Argentina não tem Preço. Ainda mais tendo como técnico o Diego.
Bem, já que não tem time para gozar..goza com o time alheio.
sábado, julho 03, 2010
sexta-feira, julho 02, 2010
COISAS QUE NUNCA ENTENDEREI
FICO IMAGINANDO, NO FINAL DESSE CASO, O CUSTO QUE VAI SER PARA OS COFRES PÚBLICOS. PARA O CONTRIBUINTE. FINAL MUITO PROVÁVEL: FERNANDO É INOCENTADO E DEPOIS RECEBE IDENIZAÇÕES POR DANOS. ALÉM DISSO, VÁRIAS PESSOAS SERÃO PROCESSADAS E CONDENADAS POR TEREM FERIDO A HONRA DO SENHOR FERNANDO. QUAL TRIBUNAL VAI CONDENAR FERNANDO?
COM FINAL TÃO PREVISÍVEL, POR QUE CONTINUAR FALANDO SOBRE ISSO?
02/07/2010-08h32
"Governo tenta repatriar dinheiro de filho de Sarney
LEONARDO SOUZA
ANDREZA MATAIS
DE BRASÍLIA
O governo brasileiro tomou a primeira medida para tentar repatriar cerca de US$ 13 milhões que o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), mantém na Suíça sem declarar à Receita Federal.
Após a Folha revelar, em março, que os suíços haviam congelado a conta movimentada pelo empresário, o Brasil pediu às autoridades daquele país que transformassem o bloqueio de caráter administrativo em criminal.
Advogado de Fernando Sarney afirma que o dinheiro tem origem lícita
A Suíça havia adotado a medida de maneira preventiva e por iniciativa própria, por suspeitar da origem do dinheiro.
Ao solicitar a conversão, o Brasil sustenta que os recursos resultam de atividades ilícitas, como corrupção, evasão de divisas e lavagem. Esse é o passo inicial para que o dinheiro possa ser repatriado no futuro.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal no Maranhão, com autorização da Justiça Federal, e enviado à Suíça pelo DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional), órgão do Ministério da Justiça responsável por esse tipo de iniciativa.
A Folha não conseguiu confirmar se a Suíça já atendeu ao pedido. O Ministério da Justiça informou que não comentaria o assunto, por se tratar de caso sigiloso.
Ontem, pela primeira vez, Fernando Sarney, por meio de seu advogado, Eduardo Ferrão, admitiu que mantém recursos na Suíça, ao afirmar que a origem do dinheiro é lícita. Em situações anteriores, o empresário negou ou não comentou quando questionado sobre movimentações financeiras no exterior.
O bloqueio da conta é um desdobramento da Operação Faktor (ex-Boi Barrica), conduzida pela Polícia Federal e pela Procuradoria da República no Maranhão.
A investigação foi desdobrada em cinco inquéritos. Fernando foi indiciado sob acusação de formação de quadrilha, gestão financeira irregular, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
Em um inquérito específico sobre a movimentação financeira no exterior, ele também foi indiciado sob acusação de evasão de divisas.
Nesse caso, conforme revelado pela Folha, o governo chinês confirmou ao Brasil que o empresário remeteu das Bahamas, conhecido paraíso fiscal, US$ 1 milhão para Qingdao, na China --dinheiro também não declarado à Receita Federal.
Segundo o inquérito, parte do dinheiro mandado por Fernando para fora do país teria sua origem em desvios da obra da ferrovia Norte-Sul, um dos projetos prioritários do PAC.
Os depósitos bloqueados na Suíça estão em nome de uma empresa, mas eram movimentados exclusivamente por Fernando, que cuida dos negócios da família Sarney no Maranhão. O dinheiro não está declarado ao fisco. "
quinta-feira, julho 01, 2010
TSE responde negativamente a consulta do PPS sobre uso de voz e imagem de candidatos de alianças diferentes
TSE responde negativamente a consulta do PPS sobre uso de voz e imagem de candidatos de alianças diferentes
29 de junho de 2010 - 23h47
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão administrativa desta terça-feira (29), por maioria, responder negativamente a consulta formulada pelo Partido Popular Socialista (PPS) em relação a regras para o uso de imagem e voz de candidatos em programas eleitorais de partidos que tenham alianças diferentes na disputa nacional e nas candidaturas regionais.
O PPS queria saber, por exemplo, se candidato a governador, vice-governador ou senador pode contar com a participação na propaganda eleitoral do estado de candidato à presidência, mesmo se os partidos forem rivais na disputa nacional.
A consulta questionou ainda se um partido que tenha coligação regional com determinado candidato à presidência, mas que também lançou concorrente ao mesmo posto, poderia ter imagem e voz dos dois nomes em sua propaganda na região.
O relator da consulta, ministro Aldir Passarinho Junior, entendeu que não seria possível que um candidato isolado de um partido na aliança nacional participasse no horário eleitoral regional. Ele lembrou, que, se esses casos forem permitidos, seria possível, em tese, “aparecerem dois candidatos a presidente fazendo campanha regional para a mesma coligação”.
Os demais ministros seguiram o relator, com exceção do ministro Marco Aurélio, que respondeu positivamente às questões.
Questionamento
As perguntas formuladas pelo PPS foram as seguintes:
"Pode o candidato a cargo majoritário (Governador, Vice - Governador ou Senador) do partido A, na sua propaganda eleitoral, utilizar a imagem e a voz do candidato a Presidente da República ou militante de seu partido, mesmo estando ele coligado em âmbito regional com o partido B, que tem candidato diverso a Presidente da República?”
“Pode a imagem e a voz do candidato a Presidente da República ou militante do partido B, que integra a coligação em âmbito regional como o partido A, ser utilizada na propaganda eleitoral regional, na qual será utilizada também a imagem e a voz do candidato a Presidente da República (ou de militante) do partido A?"
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado: Cta 120949
BB/LF
FONTE: http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1313453#arquivos
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