Parte I (Publicado em 16/08/2006 no Blog ethospolitico.zip.net)
Na Constituinte de 1987/88 as malhas corporativistas serviram em grande medida para hipertrofiar o texto constitucional, além de evitar que se garantissem instrumentos efetivos de participação direta. A ampliação de uma democracia semi-direta definhou diante dos interesses cegos do corporativismo, mesmo das entidades que vinham se empenhando na redemocratização do país.
O protagonismo de garantir constitucionalmente mecanismos de participação direta ( plebiscito, referendo e iniciativa popular) não foi iniciativa dos partidos políticos, mas da Igreja Católica, que recolheu assinaturas no Brasil inteiro para viabilizar tais mecanismos (através da Emenda nº 21 ).
Parte II
As atuais propostas para a reforma política inspiram preocupações, pois apontam para o aprofundamento do caráter autoritário da nossa política e não para uma ampliação da Democracia.
O voto distrital com eleições majoritárias para os cargos legislativos perpetuará as oligarquias e eliminará a representação da pluralidade. A lista fechada reforçará o caciquismo e o comércio partidário, onde a cabeça da lista será a grande moeda. Isso tirará do eleitor mais uma oportunidade de selecionar os que devem ocupar os cargos eletivos.
A incorporação de ferramentas do tipo recall e Abberufungsrechttem grande potencial para ajudar na consolidação dessa nova dinâmica na accountability vertical.
Os cidadãos passariam a contar com instrumentos operativos, de ações diretas e capazes de interromper o mandato legislativo de um parlamentar (recall) ou de toda a assembléia ou câmara legislativa (Abberufungsrecht), que se mostrasse ineficiente e com desempenho abaixo dos anseios dos cidadãos. A reforma que precisamos é a que amplie o poder da participação do cidadão.
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