RELAÇÃO DOS MÓVEIS: (DEPUTADOS ESTADUAIS) Afonso Manoel - Saiu do PSB ingressou no PMDB; Alberto Franco - Saiu do PSDB ingressou no PMDB; Antônio Bacelar - Saiu do PDT ingressou no PMDB; Arnaldo Melo - Saiu do PSDB ingressou no PMDB; Carlos Braide - Saiu do PDT ingressou no PMDB; Cleide Coutinho - Saiu do PSDB ingressou no PSB; Graciete Lisboa - Saiu do PSDB ingressou no PMDB; José Lima - Saiu do PSB ingressou no PMDB; Marcos Caldas - Saiu do PT do B ingressou no PRB; Paulo Neto - Saiu do PSB ingressou no PRB; Rigo Teles - Saiu do PSDB ingressou no PV; Rubens Pereira Júnior - Saiu do PRTB ingressou no PCdoB; Stênio Rezende - Saiu do PSDB ingressou no PMDB.
(DEPUTADOS FEDERAIS) Davi Alves Silva Júnior - Saiu do PDT ingressou no PR; Zé Vieira - Estava sem partido e se filiou ao PR.
NÃO É PROIBIDO MUDAE DE PARTIDO, MAS TEM QUE TER JUSTA CAUSA.
A legislação em vigor, Resolução - TSE 22.610/2007, com redação dada pela Resolução - TSE nº 22.733/2008. Prever que:
Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral,
a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem
justa causa.
§ 1º - Considera-se justa causa:
I) incorporação ou fusão do partido;
II) criação de novo partido;
III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
IV) grave discriminação pessoal.
§ 2º - Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta)
dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes,
quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral.
No maranhão definitivamente o “MURO SE MOVE”. E OS OPORTUNOS MESMOS MODOS VOLUNTÁRIOS OU INVOLUNTÁRIOS DAS CONVENIÊNCIAS PESSOAIS DANÇAM COM FURROR.
Diz-se que as coisas se renovam na história, mas que não surgem do nada. Quem acredita que esses que aí estão serão os germes da nossa mudança?