O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou ao MEC que mude a data das provas do ENEM. Motivo: garantir que 22 alunos judeus possam fazer as provas. Alegação: as datas marcadas para aplicação das provas coincidem com dias sagrados para os judeus. Finalidade: garantir direitos iguais.
Na Constituição de 1988, da República Federativa do Brasil, o Estado é laico e que o ensino público também é laico. Ou essa determinação é copatível com laicidade, elemento sempre desejado em repúblicas?
O que mais intriga nessa questão é o silêncio dos fervorosos defensores da laicidade, que recentemente criticaram o Governo Lula pelo acodo feito entre o Estado Brasileiro e Vaticano, visando promover o ensino religioso (que não é obrigado ser ensino católico).
O que mais intriga nessa questão é o silêncio dos fervorosos defensores da laicidade, que recentemente criticaram o Governo Lula pelo acodo feito entre o Estado Brasileiro e Vaticano, visando promover o ensino religioso (que não é obrigado ser ensino católico).
Caso as atividades de Estado passarem a ser guiadas pelos calendários religiosos, pelos preceitos dos dogmas, fica mais que evidente o comprometimento religioso do Estado. O Estado e suas atividades devem ser laicos?
Vai ser assegurado o mesmo direito aos milhões de jovens Católicos de exigerem novas datas para que as provas não aconteçam nos Dias que consideram Santos? Igualdade, isonomia não pode ser privilégio, nem de maioria nem de minoria.
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