As
propostas de Moro e a oposição parasitária da desgraça
Vejo
com pesar aqueles que buscam ser contra como forma de carreira e viver de
barganhar dividendos de tragédias e desgraças. Torcem para que tudo que seja realizado
pelo outro seja um fracasso. Isso não é oposição é psicopatia e ser abjeto.
Passo
a comentar os pontos da proposta de Moro no âmbito penal.
1-
A legítima defesa – não vi nenhuma substancial
mudança. Ao meu ver a legítima defesa ficou focada para policiais. Passei horas
pensando nessa justificativa de legítima de um policial que venha a atirar por
< medo>. Medo é algo inerente a
qualquer pessoa e pode até ser entendi como um mecanismo de sobrevivência.
Porém, um profissional de Polícia que realiza disparo primeiramente movido pelo
está despreparado e é um sujeito impróprio ao exercício da função.
A profissão de policial é de risco e lida com situações críticas
rotineiramente. Imaginem esse profissional realizando um tiro letal por medo. A justificativa sob é
colocar a legítima defesa ao patamar do extinto "defesa da honra",
isto é, uma emoção incontrolável e arrebatadora, a legítima defesa tendo como
parâmetro uma total subjetividade. É obscuro esse campo, pois está elegendo a passionalidade
como parâmetro. "Eu me emocionei e matei sob forte emoção ". E aí? O
ponto mais fraco é que em momento o texto do Moro lembra do cidadão que fica
sob ameaças dentro de sua própria casa. Hoje o cidadão vê seu lar invadido e
fica paralisado pelo condicionante "proporcionalidade" hoje existe na
legislação. Se é constitucional que o lar é inviolável a atual
proporcionalidade esvazia a próprio sentido constitucional, quando existe a
necessidade do cidadão de defender seu lar diante de uma grave ameaça. Exemplo:
um bandido invade um lar e com um canivete e põe sob ameaça uma família inteira
e o pai de família vai ter que ir para uma luta com recursos proporcionais para
defender sua família. Qual a lógica? O facínora que invadiu criminosamente o
lar de uma família tem que permanecer em condições para abater o pai de
família. É isso. Achei essa omissão e
ausência um falha grave na proposta. Essa proposta no que tange a legítima
defesa também parece ser redundante quando foca só na ação policial. Onde fica o estrito cumprimento do dever
legal? Isso já não existe na nossa legislação? Para esse é ponto mais fraco da
proposta.
2-
PLEA BARGAIN... nos moldes de Moro é diferente
ao formato americano, vejo essa diferença como positiva, pois pode diminuir
muito os problemas produzidos lá por esse mecanismo. Mas tenho minhas dúvidas, pois lá muitos
negros e pobres assumem o crime... por medo e como estratégia de pegar uma pena
maior, mesmo sendo inocente. Fazem assim tendo em vista a parcialidade dos
tribunais e da Polícia quanto aos negros e hispânicos.
3-
Quanto à questão do aumento das penas ao
crime de alta gravidade é um dos pontos altos dessa proposta. Aumentar a pena para
crimes hediondos é acertadíssimo, mas isso não tem nada a ver com aumentar de
forma exagerada a pena de prisão. Esses facínoras saindo com um sexto da pena,
gozado desse regime de progressão é um insulto á sociedade. Esse sistema de
progressão acaba sendo cúmplice e incentivador da prática criminosa. Há uma
exagerada aplicação da pena de prisão no Brasil (defendo que deva ser dirigida somente
aos crimes de grande gravidade: atentado terrorista, sequestro, homicídio,
assalto à mão armada etc). Aumentar a
pena para crimes graves é diferente de ampliar a pena de prisão. Considero que
os crimes mais graves devam ter penas maiores, sem direito a progressão, sem
direito a saidinhas, visitas intermináveis e semanais (cadeia mesmo) e criar a
reedição de pena para aqueles que por livre arbítrio não querem vida civilizada
e pacificada e continuam cometendo crimes dentro dos presídios (reedição em
25%, 50% 0u 100%). Em nenhum ponto Moro tratou de tornar o trabalho como obrigatório
(não é forçado). Cada dia não trabalhado acréscimo de mais três dias de pena
seria uma boa proposta. Mas é preciso
reduzir o número de crimes punidos com pena de prisão.
4-
Agora ....
“criminoso profissional separado de réu primário”. Acho que li errado a Lei
7.210. Pois lá acho que isso está previsto. Aí o caso é o não cumprimento da
norma e não ausência de norma para tal. Esse é outro ponto fraco da proposta.
Onde está a proposta para acabar com a superlotação e humanizar as penitenciárias? Sem isso não tem como separar réu primário de
um criminoso profissional. Vinte e dois anos de cadeia de cadeia precisam ser cumpridos
integralmente, mas em lugares arejados,
com opções e motivações para o preso mudar de vida: trabalho, estudo,
capacitação profissional etc.
5-
Agora
eu aplaudo Moro por ter tido iniciativa e ter agido em conformidade com o lugar
que ocupa no Executivo, onde é dever ter ações com finalidades práticas. Torço
para ao menos em parte essas medidas surtam efeitos positivos. Mas acho que ele
deveria abrir canais de sugestões e colher mais propostas junto aos
especialistas e entidades voltadas para essa questão.
6-
Se aumentar a pena não elimina a impunidade nem
a reincidência, muito menos vai ter resultado positivo perpetuação da omissão e
da inércia diante da ação dos criminosos. As penas, no mínimo, possuem o mérito de dizer
o que a sociedade quer e o que ela não quer valorado no meio dela, mesmo que
seja só no plano ideal.
É o
que penso.
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