segunda-feira, junho 12, 2017

Gilmar Mendes: As Provas às Favas


Esses modelos brasileiros intermediários, híbridos etc. servem a um mesmo fim: privilégios, impunidades e um Estado de direito de fachada. 

O espetáculo efetivado no TSE (o julgamento sobre a chapa Dilma/Temer) e exibido por todas as mídias, é um ato comprobatório da nossa realidade jurídica. O poder judiciário e o ordenamento jurídico brasileiro se constitui diariamente pela predominância dessas práticas. Vício e sobre-vícios. A influência e adesão a interesses particulares e à manutenção de privilégios é sem paralelo no Mundo.  A segunda Instância no Brasil não é uma garantia contra as decisões monocráticas arbitrárias, mas a garantia para que decisões justas na primeira instância não fira o sistema de privilégios e apadrinhamento dos que estão socialmente em posições privilegiadas. Os cortes superiores e o sistema de foro privilegiado são para que a configuração de privilégio permaneça sendo, na prática, estamental (cuja marca é o direito de privilégio, aqui ele é impresso na manipulação na hora da aplicar o Direito aos casos concretos.  

Ora, esse civilismo à brasileira adotou o princípio do livre convencimento motivado apenas como máscara à livre convicção. Quais os motivos racionais que formaram o convencimento, por exemplo, de Gilmar Mendes e do tal Napoleão (como um magistrado pode ficar impune após fazer ameaça de decapitação em um julgamento?)? A resposta pode ser tomada da própria fala de Gilmar: "O que eu achava importante era conhecer as entranhas desse tema, não imaginava casar Dilma Rousseff no TSE". Isto é, a racionalidade de Gilmar em um Tribunal não tem nada a ver com o exercício da magistratura, suas ações investido da competência de magistrado servem ao seu mero deleite pessoal em "conhecer as entranhas" e nada mais... Logo, para que justificar a apreciação das provas? Não serve, seu estado de liberdade no livre convencimento está em absoluto. 

Porém, tem-se que reconhecer o mérito de ambos. Gilmar teve o mérito de explicitar ao povo o que é na prática o princípio do livre convencimento motivado na justiça brasileira. Eles nos fez entender que existe um estado de suspensão permanente, porque qualquer coisa pode ser produzida nos nossos Tribunais sob o império da discricionariedade. O princípio do livre convencimento motivado é, na prática, a total e absoluta liberdade de avaliação do magistrado sobre as provas produzidas. Eis nosso ordenamento jurídico. As provas às favas! 

O Napoleão nos deu um bom indício de como as cortes superiores podem estar cheias de despreparados moralmente e intelectualmente. Ele é um tipo de comediante trágico. Lamentável isso! Isso também é indicativo o quão viciante e corruptor é esse modelo de acesso aos tribunais superiores através da indicação feita por chefes políticos. 

Não há como deixar de lembrar que o Sistema Jurídico Brasileiro é Civil Law misturado com a admissão de Jurisprudência, princípio do livre convencimento motivado e alto grau de discricionariedade do magistrado. Qualquer Reforma Política responsável vai envolver uma reforma do judiciário. É só lembrar da Justiça Eleitoral, uma excentricidade cara aos cofres públicos.   

Para terminar uma pérola de Gilmar: "Inventou-se ainda uma coisa que não tem nome, não é capitalismo de Estado, não é capitalismo normal, mas é uma coisa que ainda merece ser estudada".  Não existem estudos sobre esse fenômeno "novo"? Que pena, ministro! 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

É uma satisfação contar com seu comentário! Obrigado!

 SEM PROPOSTAS - ELEIÇÃO PRESIDENCIAL 2022 O que tem movido os eleitores brasileiro diante das candidaturas à presidência da República este ...