sábado, setembro 15, 2012

Por que os candidatos não falam dos limites e divisas entre São Luís e São José de Ribamar?



Observem. Como e por qual critério foi firmado esse imenso corredor que assegura São José de Ribamar possuir a praia do Araçagi? Qual critério e elementos foram suficientes para essa praia pertencer ao município de São José de Ribamar?  Esse corredor é estranho. Primeiro, A praia/o bairro do Araçagi se encontra bem distante da sede do município de São José de Ribamar e não se desenvolveu sob sua influência, mas sob a administração do município de São Luís que, ao longo dos tempos, implementou melhorias nessa localidade. Segundo, o bairro do Araçagi é urbanisticamente integrado ao município de São Luís, sendo a praia uma referência histórica da cidade de São Luís.

Ora, essa delimitação é uma articulação feita para beneficiar o município de São José de Ribamar quanto ao repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Entenda o FPM:

 “Transferência constitucional composta de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes e o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação estão baseados na Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei 1881/81. Do total de recursos, 10% são destinados às capitais, 86,4% para os demais municípios e os 3,6% restantes vão para um fundo de reserva que beneficia os municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3.8), excluídas as capitais.” (C.D) 

Foi por esse motivo que o corredor foi montado, em detrimento dos municípios da Raposa, Paço do Lumiar e São Luís. São José de Ribamar incorporou, graças a essa mágica, bairros bastante populosos, que cresceram e foram beneficiados pela administração municipal de São Luís. Exemplos: Araçagi e parte do Cohatrac.  Com isso a população do Município de S. J. de Ribamar deu um salto. Além disso,  Povoados como a Maioba, que fazem parte das referências simbólicas e culturais de São Luís, passaram a ser do município de São José de Ribamar. Esses limites precisam ser revistos e não podem ser aceitos como consolidados. As populações desses bairros precisam ser ouvidas e terem a chance de se manifestarem sobre isso. O correto é que seja efetivada uma consulta junto aos moradores e que eles possam optar. 

É de se requer que os limites de São José de Ribamar tenha fim no Tijupá Queimado, onde deve ser estabelecida uma nova divisa.

Aceitar essa configuração dos limites de S. J. de Ribamar é abdicar de patrimônios de São Luís e concordar com perda de receita. O que aí está é estranho e reflete o descaso das autoridades municipais de São Luís. 

2 comentários:

  1. Você está equivocado amigo... A praia pertence a São José de Ribamar porque assim diz a redação da lei que desmembra São José de Ribamar de São Luís, ou seja, não foi um arranjo como você diz, mas antes de Paço do Lumiar ("Filho" de São José de Ribamar) e Raposa ("Filha" de Paço do Lumiar) nascerem a praia já era de São José de Ribamar por força de lei. Concordo contigo quando te referes à questão cultural, ao fato de que as pessoas alí habitualmente se sentem "filhas" de São Luís além da tradição desses espaços pertenceram à São Luís. Mas você está avaliando somente a razão cultural e tradicional, quando tudo isso é baseado em leis. Entenda que nada foi tirado de São Luís e dado a São José de Ribamar porque passou a ser deste na data do desmembramento, o que acontece é que aquela área era pouco habitada na época e como não se tinha certeza da linha divisória achava-se que pertencia a São Luís, puro engano. Na realidade, depois da criação de São José de Ribamar, ainda foi tirada deste uma área que foi devolvida a São Luís, a saber: o Cohatrac. Bom amigo, é isso, se tiveres dúvidas podes me procurar, meu e-mail é o andrebittencourt_@live.com sou Geógrafo. Espero ter esclarecido alguma coisa. Ah, antes que você pense, sou ludovicense. Abraço!

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    1. Caro André,
      Obrigado pela participação e disposição em ler esse blog. Grato.
      Não tenho equívoco quanto ao marcos legais. O questiono é processo legislativo e os procedimentos adotados no desmembramento. O município em tela era. como você destaca, filho de São Luís. Sei a história dessa antiga vila. A legislação que trata de desmembramento e criação dos municípios sofreu algumas alterações ao longo do tempo posterior à fundação de Ribamar. Note que uso dois conceitos marcos e divisas... você deve ser sabedor que nem sempre são coincidentes. As disposições sociais, culturais são elementos válidos como critérios. Limites podem ser revistos tendo em foco o que melhor para a população. É nisso que me fundo e aponto a inércia da Câmara Municipal de São Luís em defender interesse do município e das populações envolvidas. Legalidade e legitimidade também não andam juntas sempre... Caberia, no mínimo, algumas compensações ao município. Minha preocupação são questões sociais e de ordem pública sobre grandes contingentes populacionais em bairros e povoados limítrofes. Sobre essas situações conheço de uma extremidade a outra desse corredor que destaquei. Uma redistribuição seria o melhor para equilibrar responsabilidades e abrir caminho para uma metropolização que assegure qualidade de vida a todos que vivem nessa ilha. Abraço!

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