“Reforma Política”: o nome já é um problema. O próprio termo “reforma” já nos causa desconfiança, pelos fadados gestos governamentais sob essa mesma nomenclatura. Isto é, de reforma estamos cheios.
O outro lado dessa impostura. Reforma política implica, primeiramente, discutir Estado, regime político, sistema de governo. Não é o caso, pois a reforma em tela está voltada exclusivamente para o âmbito partidário eleitoral, mesmo assim de forma parcial. Tudo isso pode ser simplificado como casuísmo, que tem como maiores protagonistas os primos-irmãos PT e o PSDB.
No entanto, os políticos não andam sozinhos e a imprensa tem dado vasta contribuição no sentindo de tornar as coisas mais difíceis. Nos grandes e pequenos jornais, nas revistas de maiores circulações estão reproduzindo uma ignorância colossal sobre voto distrital. Particularmente quando tornam distrito como sinônimo de eleição majoritária simples. Não param por aí, o que é pior, desconhecem a diferença entre formas de representação e de escrutínio. Assim o fantasma cresce sobre nossas pobres cabeças de cidadãos.
Primeira estranheza – os inúmeros estudos produzidos no interior das casas legislativas nem se quer entram nas pautas dessas reuniões. Existem estudos sobre sistemas eleitorais e partidários feitos por especialista do Congresso, que fique registrado: bons trabalhos e que datam de mais de 10 anos.
Segunda estranheza – questões fundamentais não estão sendo tocadas como sub-representação, sobre-representação e fórmula eleitoral. As fórmulas servem adotadas para quociente eleitoral, quociente partidário e as sobras. Hoje vigora no Brasil a fórmula eleitoral é uma combinação de do quociente eleitoral (quociente Hare) com o método da maior média (divisores Hondt), serve para resolver as sobras.
O distrito é a base eleitoral, uma circunscrição. As representações são territoriais, não sendo assim, obrigatoriamente, teriam que adotar outros parâmetros. Em alguns Estados, de inspiração fascista, adotaram as categorias profissionais ou corporações como referência da representação. Na prática, o voto distrital já existe entre nós, ou de forma muito ampla (os estados) e ora muito restrita (os municípios). As eleições estaduais e as eleições municipais operam em forma parecida com o distrito eleitoral.
No entanto, o distrito não é uma unidade política e administrativa autônoma, é apenas uma referência eleitoral. O sistema distrital, se adotado no Brasil, só precisaria subdividir cada estado federação em distritos. Cada estado teria X número de distritos, onde cada distrito reuniria Y número de municípios. Esses distritos seriam utilizados nas eleições de deputados estaduais e federais.
No entanto, o distrito não é uma unidade política e administrativa autônoma, é apenas uma referência eleitoral. O sistema distrital, se adotado no Brasil, só precisaria subdividir cada estado federação em distritos. Cada estado teria X número de distritos, onde cada distrito reuniria Y número de municípios. Esses distritos seriam utilizados nas eleições de deputados estaduais e federais.
O Distrito é importante tanto para eleições majoritárias como proporcionais, sejam separadas ou coexistindo. Pois cria a possibilita real do eleitorado votar em parlamentares que ele conhece melhor, que estão mais próximos e com comportamento político mais comprometido com as necessidades do distrito. Tende a favorecer as lideranças locais.
Outra questão relacionada ao modelo distrital é sua magnitude, podendo ser uninominal, binominal até a condição de plurinominal. Essa quantidade de representantes que vai viabilizar ou não a proporcionalidade. Onde menor for o número de representantes, menor será a proporcionalidade. Dependendo do escrutínio adotado, a representação também é afetada. Essas variações precisam ser discutidas e avaliadas.
Os modelos majoritários e proporcionais não estão restritos ao escrutínio dos votos e às regras para definir quem vence, mas também compreende a forma de representação. As eleições majoritárias são as modalidades mais antigas de eleição e existem desde a Antiguidade. As eleições proporcionais são mais recentes e ganharam efetividade a partir do século XIX, principalmente com a formulação feita pelo liberal Stuart Mill. Tanto a eleição majoritária quanto a eleição proporcional atendem exigências da Democracia.
As eleições majoritárias buscam afirmar representação pautada na maioria, isso está em conformidade com o princípio democrático da prevalência da vontade da maioria. As eleições proporcionais coadunam-se com o princípio da pluralidade. Essa representação assegura que a representação reflita a diversidade existente na sociedade, desta maneira garante a expressão das minorias.
Não é possível imaginar governo sem formação de maioria, mas também é importante para as Democracias que o sistema eleitoral reflita a pluralidade ou diversidade social de que é composto o povo.
É importantíssimo rever as fórmulas eleitorais e corte do coeficiente eleitoral; limitar gastos de campanhas; estabelecer espaços públicos de propaganda eleitoral de uso igual para todos os partidos; fortalecer os mecanismos de participação e controle popular. Para tanto, torna-se necessário estabelecer alguns deveres de funcionamento partidário, inclusive estabelecendo consultadas obrigatória junto ao eleitorado. A proibição de parlamentares assumirem cargos no poder Executivo, tipo secretaria ou ministério. Essa medida tende a resguarda a autonomia do legislativo diante do executivo. O parlamentar que queira assumir ministério ou secretaria deve renunciar.
Na Alemanha, as lista fechadas são montadas através de eleições entre os membros dos partidos. Os nomes que encabeçam a lista são definidos através de votação junto aos membros dos partidos, é regra que todos os partidos seguem obrigatoriamente. Não são os partidos com regras internas que definem como compor a lista.
A outra chaga é a legenda de aluguel que, no final, acaba contribuindo para a existência de mensalões e mensalinhos. Tomando novamente a Alemanha como exemplo, pode-se destacar a cláusula de barreira, lá adotada, como um importante instrumento para qualificar a representação e composição da assembléia nacional. Pois somente entra na divisão das vagas quem atinge o percentual mínimo de 5% dos votos do eleitorado nacional. Isso ajudaria os partidos a se organizarem e existirem nacionalmente de fato e eliminaria gradativamente as siglas de aluguel e que só “funcionam” no período de eleição etc. Essa cláusula é mais democrática do que a cláusulas de barreira já proposta aqui no Brasil, que visava tão somente restringir e excluir os partidos de menor votação do fundo partidário e do horário gratuito de propaganda eleitoral.
Enfim, o que precisamos não está em pauta e nem reúne condições de acontecer nessa comissão da reforma política: mudança política. Pois é necessário discutir a forma de Estado. O federalismo nesse formato confuso, tendo o município como ente federado, precisa ser revisto. O Estado no Brasil ficou disforme e incoerente devido as inúmeras reformas casuísta e restritas, até obscuras foram.
É preciso criar mecanismo que fortaleçam e viabilizem a participação direta do povo. O recall precisa ser instaurado enquanto instituto político, para que a população possa exercer controle sobre os cargos eletivos, podendo diretamente revogar mandato de políticos corruptos, incapazes ou inoperantes. Forçando o político a ter um bom desempenho.
A limitação de gastos de campanha e dispositivos que estabeleça mais igualdade na disputa tem caráter de urgência. Por fim, torna pública e transparente toda e qualquer doação, além de extinguir as doações de pessoas jurídicas.
Se for para sonhar... que o sonho seja completo..
FRANCISCO,
ResponderExcluirA LISTA FECHADA VAI SER O FIM DOS PARTIDOS. SÓ VAI FAVORECER OS CARTÓRIOS. IMAGINE UMA LISTA FEITA NO PT DO MARANHÃO!!!!
ED WILSON