quarta-feira, setembro 30, 2009

ALVEJAR, COLEGIADO E MEIO-LIMPO




Um dos poucos mecanismos de participação direta do povo, a iniciativa popular, é de difícil efetivação e por isso tem dado bem pouco resultado. Na verdade foi feita com exigências para que o povo desista de querer ver sua vontade fixada em lei.
Ontem chegou no Congresso uma das poucas iniciativas populares efetivadas desde a entrada em vigor da Constituição de 1988, a iniciativa tenta impedir que pessoas com “ficha suja”: condenados e/ou denunciados sejam impedidos de concorrerem a cargos políticos eletivos. Essa iniciativa foi articulada pela CNBB, Movimento Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), além de diversas organizações da sociedade civil.
A OAB já se pronunciou contrária à forma originalmente apresentada, alegando que o juiz de primeira instância pode errar, quer que a condenação só sirva para impedir a candidatura se for uma decisão colegiada, isto é, proferida por mais de um juiz.
Na forma original está previsto a denúncia do Ministério Público como motivo para também impedir a candidatura.
Sou a favor integralmente da moralidade e da transparência nos atos da Política, mas há algumas coisas que necessitam ser vista nessa questão.
Primeiro – o argumento da OAB beira o sinistro. Se o juiz de primeira instância não é confiável, então como confiar na justiça? Desembargadores vão julgar todas as demandas diárias para a justiça ter credibilidade? Como vão se efetivar essas decisões colegiadas diante do volume de casos? Todo cidadão que pretender ser candidato o seu processo vai passar a ter tratamento especial? Quem disse que decisão colegiada de desembargadores está isenta de vícios e outras coisas mais?
Basta lembrar que as denúncias ou processos dos pretendentes a candidatos não vão estar no mesmo ritmo de andamento. E se depois de ter sua candidatura impugnada o “réu” for inocentado. Não caberá uma ação indenizatória? Quem vai pagar ou reparar isso?
É preocupante o fato de se ter como critério para impugnação a denúncia aceita pelo Ministério Público, como garantia de imparcialidade absoluta. Por que o juiz de primeira instância pode errar e um promotor não? Aceitação de denúncia pelo Ministério Público já tem efeito condenatório?
Segundo – é totalmente agressivo o argumento de alvejar difundido pela Globo assume tons fascista na medida que generaliza o corpo parlamentar como “sujo” e quando promove a idéia de uma espécie de caça às bruxas.
Terceiro – o terrível vício corporativo e falta de compromisso com a vontade geral de alguns parlamentares, especialmente, Michel Temer – PMDB, presidente da Câmera que, sem perda de tempo, já se posicionou a favor de uma flexibilização. Outros parlamentares, menos notórios, mas igualmente eficientes, correm para criar dispositivas que gestem os candidatos fichas meio limpas. Será que é uma inspiração dos que comungam ser correto os 90% de honestidade?
Quarto – o maior perigo e mais devastador será todo o esforço e aspiração dos cidadãos não serem desrespeitadas por completo. Que sob argumentos da defesa das garantias individuais e dos princípios do Estado de Direito se perpetue o abrigo e a proteção a contumazes criminosos que agem garbosamente ao longo de décadas contra a vida pública, a coisa pública, os negócios públicos e a vontade geral.
Quinto – não se pode adiar a construção de barreiras a criminosos que usam a via eletiva como meio para pilhar o Estado e personificar o Poder Político.
O POVO DO CHAMADO MENSALÃO SERÃO ATINGIDOS SE A LEI NÃO FOR MUDADA.

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